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Novo Código de Processo Civil

Art. 812º


  • Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
Art. 812

- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).