Novo Código de Processo Civil
Art. 812º
- Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).