- Execução. Entrega de coisa incerta. Impugnação
- Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
TJMT Agravo de instrumento. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em por quantia certa. Parte dos bens apreendidos. Impugnação dos bens que sofreram constrição. Necessidade de análise antes de converter a execução. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Matéria que não faz parte do decisum. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 812. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).
CPC/1973, art. 630 (Execução. Entrega de coisa certa. Impugnação).