Novo Código de Processo Civil
Art. 955º
- Conflito de competência. Sobrestamento
- O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único - O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 120 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento).
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 120 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento).