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Novo Código de Processo Civil

Art. 699º


  • Ações de família. Incapaz. Abuso ou a alienação parental. Depoimento. Acompanhamento de especialista
Art. 699

- Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
Alienação parental (Pesquisa Jurisprudência)
Menor. Abuso (Pesquisa Jurisprudência)