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Novo Código de Processo Civil, art. 699

Artigo699

  • Ações de família. Incapaz. Abuso ou a alienação parental. Depoimento. Acompanhamento de especialista
Art. 699

- Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

TJDF Família. Agravo de instrumento. Direito de família. Direito processual civil. Ação de divórcio litigioso. Filhos. Guarda. Alteração. Situação de risco. Não comprovada. Alienação parental. Exame psicossocial. Necessidade. Comarca da genitora. Fixação de alimentos. Pedido prejudicado. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. CPC/2015, art. 699. Mais detalhes

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