Novo Código de Processo Civil
Art. 510º
- Liquidação por arbitramento
- Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Liquidação por arbitramento (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação de sentença \\\\\\\\EX? (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 475-D (Liquidação por arbitramento).
Liquidação de sentença \\\\\\\\EX? (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 475-D (Liquidação por arbitramento).