Novo Código de Processo Civil
Art. 928º
- Julgamento repetitivo. Conceito
- Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos a decisão proferida em:
I - incidente de resolução de demandas repetitivas;
II - recursos especial e extraordinário repetitivos.
Parágrafo único - O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
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