Novo Código de Processo Civil
Art. 6º
- Partes. Cooperação entre si
- Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Duração razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Processo. Duração razoável).
Decreto 678/1992, art. 8º (Garantias judiciais. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)
Decreto 678/1992, art. 7º (Julgamento. Tempo razoável. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)
Prazo razoável (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, LXXVIII (Processo. Duração razoável).
Decreto 678/1992, art. 8º (Garantias judiciais. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)
Decreto 678/1992, art. 7º (Julgamento. Tempo razoável. Pacto de San José foi promulgado e, finalmente, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro)