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Novo Código de Processo Civil, art. 288

Artigo288

  • Distribuição. Erro ou falta
Art. 288

- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Decisão de admissibilidade. Inexistência. Fumus boni iuris. Não configuração. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Recurso especial não interposto. Incompetência do STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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TRF4 Conflito negativo de competência. Erro de distribuição. Correção de ofício. CPC/2015, art. 288. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Embargos à execução. Extinção do feito por falta de interesse de agir. Impossibilidade. Erro na distribuição por dependência. Redistribuição. Possibilidade. CPC/2015, art. 288. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 255 (Distribuição. Erro ou falta).