Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 900

Artigo900

  • Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
Art. 900

- O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

TRF4 Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade de citação-intimação. Edital. Requisitos legais. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 900. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 689 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).