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Novo Código de Processo Civil

Art. 900º


  • Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato
Art. 900

- O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 689 (Execução. Leilão judicial. Prosseguimento no dia útil imediato).