Novo Código de Processo Civil
Art. 399º
- Exibição de documento ou coisa. Recusa
- O juiz não admitirá a recusa se:
I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Recusa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 358 (Exibição de documento ou coisa. Recusa).
Exibição de documento. Recusa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 358 (Exibição de documento ou coisa. Recusa).