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Novo Código de Processo Civil

Art. 374º


  • Fatos que não dependem de prova
Art. 374

- Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Fatos notórios (Pesquisa Jurisprudência)
Fatos incontroversos (Pesquisa Jurisprudência)
Presunção de veracidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 334 (Fatos que não dependem de prova).