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Novo Código de Processo Civil, art. 970

Artigo970

  • Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo
Art. 970

- O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Direitos remuneratórios e previdenciários. Ex-soldado temporário. Inviável análise dos dispositivos tidos como violados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Violação da Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º e do CPC/2015, art. 42, CPC/2015, art. 44, CPC/2015, art. 46, CPC/2015, art. 48, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 485, V e § 3º, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 504, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 966, CPC/2015, art. 967, CPC/2015, art. 968, CPC/2015, art. 969, CPC/2015, art. 970, CPC/2015, art. 971, CPC/2015, art. 972, CPC/2015, art. 973, CPC/2015, art. 974 e CPC/2015, art. 975 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento da norma contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Desconstituição de acórdão que determinou a cessação imediata dos serviços funerários prestados, a anulação do ato administrativo que permitiu à requerente atuar e o pagamento de lucros cessantes. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Súmula 284/STF. Simples menção aos dispositivos legais. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJMG Agravo interno. Extinção parcial de rescisória sem julgamento do mérito. Erro de fato. Apreciação judicial da questão no juízo rescindendo. Extinção do feito. CPC/2015, art. 970. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Recurso especial em que se alega violação a dispositivos outros que não do CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495. Não conhecimento do recurso especial. Ação rescisória com pretensão recursal. Impossibilidade. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 491 (Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo).