Novo Código de Processo Civil
Art. 630º
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
- Inventário. Avaliação dos bens
- Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial. [[CPC/2015, art. 627.]]
Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 620, § 1º, o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres. [[CPC/2015, art. 620.]]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.003 (Inventário. Avaliação dos bens).
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.003 (Inventário. Avaliação dos bens).