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Novo Código de Processo Civil

Art. 318º


Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Procedimento comum
Art. 318

- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único - O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Procedimento comum (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 271 (Procedimento comum).