Novo Código de Processo Civil
Art. 469º
- Prova pericial. Quesitos suplementares
- As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo único - O escrivão dará à parte contrária ciência da juntada dos quesitos aos autos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Quesitos suplementares (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 425 (Prova pericial. Perito. Quesitos suplementares).
Quesitos suplementares (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 425 (Prova pericial. Perito. Quesitos suplementares).