Novo Código de Processo Civil
Art. 891º
- Execução. Leilão. Lance. Preço vil
- Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único - Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
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Recurso Exclusivo
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Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/1973, art. 692 (Execução. Leilão. Lance. Preço vil).
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