Novo Código de Processo Civil
Art. 1070º
- Recurso. Agravo. Prazo recursal. Decisão unipessoal ou do relator.
- É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.