Seção IX - DA INTERDIÇÃO(Ir para)
- Interdição. Legitimidade ativa
- A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único - A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face de ex-cônjuge e filhos. Pretensão de obtenção de acolhimento ou custeio de local especializado para residência de pessoa com comprovada enfermidade psíquica grave. Ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público em 1º grau de jurisdição. Impossibilidade. Necessidade de prévia declaração judicial da incapacidade. Irrelevância. Proteção ao faticamente incapaz abrangida pela regra do CPC/2015, art. 178, II. Verificação da existência de prejuízo concreto à parte. Legitimados à propositura de eventual ação de interdição inexistentes ou que possuem conflito de interesses com a parte. Legitimidade residual do Ministério Público não intimado. Possibilidade de adoção de medidas em 1º grau de jurisdição capazes de, em tese, influenciar o desfecho da controvérsia no mérito. Prejuízo concreto configurado. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJES Ação civil pública. Fase de cumprimento de sentença. Nomeação de curador em favor de portador de necessidades especiais. Impossibilidade. Curatela e curadoria especial. Institutos jurídicos distintos. Necessidade de ação autônoma, de jurisdição voluntária, para instituir a curatela. Incompetência do juízo fazendário. Agravo de instrumento. Recurso provido. CPC/2015, art. 44. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
CPC/1973, art. 1.177 (Interdição).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).