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Novo Código de Processo Civil

Art. 631º


  • Inventário. Avaliação dos bens
Art. 631

- Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873. [[CPC/2015, art. 872. CPC/2015, art. 873.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.004 (Inventário. Avaliação dos bens).
CPC/2015, art. 872, e ss. (Penhora. Avaliação dos bens).