Novo Código de Processo Civil
Art. 1000º
- Recurso. Preclusão lógica
- A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
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Recurso Exclusivo
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