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Novo Código de Processo Civil

Art. 1000º


  • Recurso. Preclusão lógica
Art. 1.000

- A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Preclusão lógica (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 503 (Recurso. Preclusão lógica).