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Novo Código de Processo Civil, art. 559

Artigo559

  • Ação possessória. Caução
Art. 559

- Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

TJRJ Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Decisão que deferiu a liminar postulada. Acórdão mantenedor da decisão agravada. Inexistência de contradição no julgado. Omissão caracterizada no tocante ao pedido de caução. Parte hipossuficiente economicamente, da qual não se exige caução, nos termos do CPC/2015, art. 559, parte final. Decisão que se aclara, tão somente, para indeferir a pretensão no sentido da necessidade de caução. Recurso a que se dá parcial provimento. Mais detalhes

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TJCE Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de manutenção de posse. CPC/2015, art. 554. Liminar deferida na origem. Requisitos legais. Existência. Preliminar de impropriedade do procedimento. Afastada. A regra atual é o aproveitamento da ação e dos atos já praticados, salvo aqueles que prejudiquem à defesa. CPC/2015, art. 283. Liminar. Existência dos requisitos. Concessão. CPC/2015, art. 561/562. Possibilidade. Caução prevista no CPC/2015, art. 559. Deferimento condicionado a requerimento do réu e à prova de inidoneidade da parte autora agravo conhecido, mas desprovido. Mais detalhes

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TJSP Locação de bens móveis. Ação de reintegração de posse. Revogação da liminar. Exigência de caução para a devolução dos bens locados. Impossibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 559. Mais detalhes

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Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 925 (Ação possessória. Caução).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).