Novo Código de Processo Civil
Art. 452º
- Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa
- Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 409 (Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa).
CPC/1973, art. 409 (Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa).