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Novo Código de Processo Civil, art. 92

Artigo92

  • Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios.
Art. 92

- Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.

TJMG Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Repropositura da demanda. Processo anterior extinto sem resolução do mérito. Pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência - necessidade. Decisão cassada. Intimação da parte autora para a comprovação de pressuposto processual extrínseco. Necessidade. CPC/2015, art. 92. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Repropositura da demanda. Processo anterior extinto sem resolução do mérito. Pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência - necessidade. Decisão cassada. Intimação da parte autora para a comprovação de pressuposto processual extrínsico. Necessidade. CPC/2015, art. 92. Mais detalhes

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STJ Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92. Mais detalhes

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STJ Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92. Mais detalhes

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Extinção do processo. Nova ação. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 267, § 2º (Extinção do processo).
CPC/1973, art. 28 (Extinção do processo. Nova ação. Pagamento das despesas e honorários advocatícios).
CPC/2015, art. 316 (Extinção do processo).