Novo Código de Processo Civil
Art. 421º
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial
- O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Livros comerciais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 382 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial).
CPC/1973, art. 382 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição parcial).