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Novo Código de Processo Civil, art. 865

Artigo865

Art. 865

- A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

STJ Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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TJSP Ação monitória. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora de bens imóveis da pessoa jurídica executada. Decisão que rejeitou a impugnação oferecida pelos devedores. Insurgência dos executados. Pretensão de afastamento da constrição sobre os imóveis, com a substituição da penhora por veículos. Parcial cabimento. CPC/2015, art. 865. Mais detalhes

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