Novo Código de Processo Civil
Art. 433º
- Incidente de falsidade. Suscitação como questão principal. Coisa julgada
- A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 395 (Incidente de falsidade. Sentença).
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 395 (Incidente de falsidade. Sentença).