Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 266

Artigo266

  • Ato judicial. Meio eletrônico. Prática de ofício e despesas
Art. 266

- Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Discussão acerca da prestação jurisdicional aplicada à hipótese concreta. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos do CPC/2015, art. 1043, § 4º para interposição dos embargos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Divergência quanto às regras técnicas de admissibilidade do recurso. Exame. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 315/STJ. Não cumprimento dos requisitos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º para interposição dos embargos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRF4 Tributário. Agravo de instrumento. Custas com Oficial de justiça. Adiantamento pela União. CPC/2015, art. 266. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS (MONOCRÁTICA) Expedição de carta precatória. Parte que litiga ao abrigo da assistência judiciária gratuita. Isenção do pagamento das despesas. CPC/2015, art. 266. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Processual civil. Ministério Público. Intervenção. Irregularidade. Suprimento. Parecer. Segundo grau de jurisdição. Nulidade. Inexistência. Carta precatória. Despesas. Abertura de prazo. Transcurso in albis. Preclusão. Ocorrência. Civil. Danos materiais. Morte. Menor impúbere. Família de baixa renda. Pensão mensal. Pagamento. Possibilidade. CPC/1973, art. 208. CPC/2015, art. 266. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Carta arbitral (Pesquisa Jurisprudência)
Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 208 (Ato judicial. Meio eletrônico. Prática de ofício e despesas).