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Novo Código de Processo Civil

Art. 585º


  • Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos
Art. 585

- A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Marcos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 964 (Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos).