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Novo Código de Processo Civil

Art. 202º


  • Cotas marginais
Art. 202

- É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

Decisões Relacionadas
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CPC/1973, art. 161 (Cotas marginais).