Novo Código de Processo Civil
Art. 202º
- Cotas marginais
- É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 161 (Cotas marginais).