Novo Código de Processo Civil
Art. 416º
- Prova documental. Nota escrita pelo credor
- A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Parágrafo único - Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 377 (Prova documental. Nota escrita pelo credor).