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Novo Código de Processo Civil

Art. 416º


  • Prova documental. Nota escrita pelo credor
Art. 416

- A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Parágrafo único - Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 377 (Prova documental. Nota escrita pelo credor).