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Novo Código de Processo Civil, art. 199

Artigo199

  • Processo eletrônico. Internet. Sistemas de automação processual. Deficiente físico. Acessibilidade
Art. 199

- As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

STF (Monocrática) Acessibilidade e peticionamento eletrônico. Portador de deficiência visual. Direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário. Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. CPC/2015, art. 199. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)