Novo Código de Processo Civil
Art. 420º
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral
- O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Livros comerciais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 381 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral).
CPC/1973, art. 381 (Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral).