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Novo Código de Processo Civil, art. 793

Artigo793

  • Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
Art. 793

- O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Decisão agravada que indeferiu o pedido de substituição de bens à penhora. Embora a execução transcorra pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC/2015, art. 805), deve se desenvolver no interesse do credor (CPC/2015, art. 793). Possibilidade de deferimento do bloqueio de ativos financeiros. Inadmissibilidade da substituição de bens a penhora. Precedente do C. STJ e deste E TJSP. Decisão mantida. CPC/2015, art. 793. Recurso desprovido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 594 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).