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Novo Código de Processo Civil

Art. 793º


  • Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
Art. 793

- O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 594 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).