Novo Código de Processo Civil
Art. 1065º
Art. 1.065
- O art. 50 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 50 (Juizados especiais)[Lei 9.099/1995, art. 50 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.] (NR).
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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