Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 864º


  • Penhora. Navio. Avião. Aeronave.
Art. 864

- A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Penhora. Navio (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Avião (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Aeronave (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 679 (Penhora. Navio. Avião. Aeronave).