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Novo Código de Processo Civil, art. 864

Artigo864

  • Penhora. Navio. Avião. Aeronave.
Art. 864

- A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.

TJRS (Monocrática) Processo de execução. Circulação das embarcações penhoradas condicionada à existência de seguro. «Ausência de comprovação da realização de seguro das embarcações penhoradas. Impossibilidade de operação ou navegação das referidas embarcações. Agravo de instrumento provido.» CPC/2015, art. 864. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 679 (Penhora. Navio. Avião. Aeronave).