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Novo Código de Processo Civil

Art. 527º


  • Cumprimento da sentença. Execução provisória. Norma aplicável
Art. 527

- Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

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Recurso Exclusivo

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Cumprimento de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Cumprimento da sentença Execução provisória (Pesquisa Jurisprudência)