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Novo Código de Processo Civil

Art. 431º


  • Incidente de falsidade. Requisitos do pedido
Art. 431

- A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 391 (Incidente de falsidade. Requisitos do pedido).