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Novo Código de Processo Civil

Art. 849º


  • Penhora. Substituição do bem penhorado. Novo termo
Art. 849

- Sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados, será lavrado novo termo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Substituição do bem penhorado (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 668 (Substituição do bem penhorado).