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Novo Código de Processo Civil

Art. 834º


  • Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável
Art. 834

- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Penhora. Frutos e rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 650 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).