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Novo Código de Processo Civil

Art. 88º


  • Jurisdição voluntária. Despesas
Art. 88

- Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 24 (Jurisdição voluntária. Despesas).