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Novo Código de Processo Civil, art. 364

Artigo364

  • Audiência de instrução e julgamento. Término. Palavra ao advogado e ao Ministério Público
Art. 364

- Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 1º - Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º - Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

STJ Processual civil. Ação anulatória. Desconstituição de auto de lançamento. Crédito presumido de ICMS. Pedido parcialmente procedente. Redução de multa aplicada. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPC/1973, art. 475-L. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Alegação de que o procurador que representou a ré na audiência de instrução e julgamento só tinha poderes para o ato e não para apresentar alegações finais. Partes litigantes que têm assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CF/88, art. 5º, LV direito das partes de participarem ativamente do processo, inclusive com a apresentação de alegações finais (razões finais), instrumento que finaliza a fase de instrução do processo e antecede a fase decisória. Regra geral trazida pelo CPC. Razões finais que devem ser feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. CPC/2015, art. 364 e CPC/2015, art. 366. Inteligência do CPC/2015, art. 282 e CPC/2015, art. 283. Apelante que não comprovou eventuais prejuízos com a apresentação das alegações finais em audiência. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Indeferimento do pedido de retirada do recurso de pauta de julgamento. Alegada violação ao CPC/73, art. 454, § 3º. Alegações finais. Intimação. Ausência. Necessidade de demonstração de prejuízo à parte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos CPC/73, art. 131 e CPC/73 art. 333. Ônus da prova e insuficiência da atividade cognitiva do magistrado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação aos arts. 47 da Lei 4.506/1964 e 13 da Lei 9.249/95. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação ao Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º, II. Razões recursais que encerram, na essência, matéria constitucional. Inviabilidade de análise, na via de recurso especial. Violação ao CPC/73, art. 620. Alegação prejudicada. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação civil pública. Apresentação de alegações finais. Concessão de prazo comum. Pretensão de reforma. Possibilidade. Hipótese de prazo sucessivo. Aplicação do CPC/2015, art. 364, § 2º. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Família. (Monocrática) Ação de revisão de alimentos. Ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública. Inobservância do CPC/2015, art. 364, § 2º. Nulidade acolhida. Lei Complementar 80/1994, art. 128, I. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. CPC/2015, art. 364. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 454 (Audiência de instrução e julgamento. Término. Palavra ao advogado e ao Ministério Público).