Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 953

Artigo953

  • Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal
Art. 953

- O conflito será suscitado ao tribunal:

I - pelo juiz, por ofício;

II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único - O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Conflito negativo de competência. Juízos estadual e do trabalho. Demanda entre o poder público e servidor. Ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia. CPC/2015, art. 953, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos estadual e do trabalho. Demanda entre o poder público e servidor. Ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia. CPC/2015, art. 953, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação judicial. Juízo da execução trabalhista. Levantamento de valores pelo credor trabalhista. Conflito prejudicado. Distribuição por dependência. Regra do art. 71 do regimento interno do STJ. Manifestação da parte suscitante após as informações prestadas pelos juízos suscitados. Inexistência de previsão legal ou qualquer nulidade. Liberação de valores ao credor trabalhista. Perda do objeto do conflito. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Conflito negativo de competência. Juízo Estadual e Tribunal Regional do Trabalho. Contribuição sindical de servidores públicos. Legitimidade. Ausência de cópia da inicial da ação cautelar inominada. Documento essencial ao deslinde da controvérsia. CPC/2015, art. 953, parágrafo único. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Ausência de manifestação dos juízos apontados como suscitados em uma mesma demanda. Descabimento do incidente como sucedâneo recursal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 118 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal).