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Novo Código de Processo Civil

Art. 429º


  • Prova documental. Fé do documento. Ônus da prova
Art. 429

- Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 389 (Fé do documento particular. Ônus da prova).