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Novo Código de Processo Civil

Art. 482º


  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 482

- Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 441 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).