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Novo Código de Processo Civil

Art. 219º


  • Prazo processual.Contagem. Dia útil
Art. 219

- Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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Recurso Exclusivo

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Prazo processual. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 178 (Prazo processual. Feriado. Não interrupção).