Novo Código de Processo Civil
Art. 663º
- Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação
- A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único - A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.
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Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.035 (Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação).
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/1973, art. 1.035 (Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação).