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Novo Código de Processo Civil, art. 825

Artigo825

  • Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas
Art. 825

- A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado. Alienação por iniciativa particular. Aplicação do conceito de preço vil à alienação direta. Exegese do CPC/2015, art. 891, parágrafo único. Possibilidade. Jurisprudência desta corte a flexibilizar o conceito legal. Peculiaridades da hipótese dos autos. Venda por preço vil não caracterizada. Inúmeras tentativas frustradas de alienação por hasta pública. Imissão na posse do imóvel há mais de 4 anos. Benfeitorias realizadas. Manutenção da alienação por iniciativa particular. Reforma da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJDF Família. Apelação cível. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Caracterização. Venda de imóvel após o trânsito em julgado da condenação. Transações realizadas por familiares. Ineficácia dos atos quanto ao exequente. Proteção do bem família (Lei 8.009/1990). Afastamento. Reconhecimento de má-fé. Nulidade da penhora. Inocorrência. Realização de benfeitorias. Inexistência de provas. CPC/2015, art. 825. Mais detalhes

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Execução. Quantia certa. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Adjudicação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 647 (Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas).