Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 825º


  • Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas
Art. 825

- A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Execução. Quantia certa. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Adjudicação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 647 (Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas).