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Novo Código de Processo Civil, art. 761

Artigo761

  • Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
Art. 761

- Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

Parágrafo único - O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

TJSP Agravo de instrumento. Ação de interdição. Cumprimento de sentença. Prestação de contas. Decisão que destituiu a curadora de seu encargo e nomeou substituta. Inconformismo da curadora. Ausência de intimação da curadora para contestar a arguição. Nulidade. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do CPC/2015, art. 761, parágrafo único. Recurso provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.194 (Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).