Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 761º


  • Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
Art. 761

- Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

Parágrafo único - O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.194 (Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).