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Novo Código de Processo Civil, art. 196

Artigo196

  • Processo eletrônico. Sistemas de automação processual. Compatibilidade dos sistemas
Art. 196

- Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

STJ Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Lei 13.467/2017. Execução. Conversão dos autos físicos em eletrônicos. Digitalização das peças. Responsabilidade das partes. Transcendência. CPC/2015, art. 196. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Documentos que embasam a petição inicial não foram inclusos no sistema de processamento eletrônico do TJSP (SAJ). CPC/2015, art. 196. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)