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Novo Código de Processo Civil, art. 209

Artigo209

  • Atos e termos do processo. Escrita e assinatura
Art. 209

- Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

§ 1º - Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

§ 2º - Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

STJ conflito de competência. Execução penal. Reeducando promovido ao regime semiaberto domiciliar. A execução da pena compete ao juízo da condenação. Lei 7.210/1984, art. 65. Fiscalização de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Carta precatória. Recusa não fundada nas hipóteses taxativas do CPC/2015, art. 267. Obrigação de fornecimento de tornozeleira eletrônica pelo juízo deprecado, quando disponível. Mais detalhes

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TJSP Ação monitória. Duplicatas mercantis protestadas. Cerceamento de defesa não verificado. Ausência de intimação da parte para se manifestar sobre documentos novos juntados aos autos. Fundamentação da sentença que se baseou nas demais provas coligidas ao processo, e não apenas nos instrumentos impugnados. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 398 revogado, vigente à época. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Prescindibilidade da transcrição da prova oral produzida em audiência, gravada em mídia audiovisual. Medida autorizada pelo CPC/2015, art. 209, § 1º e Resolução 105/2010 do CNJ, art. 2º. Recurso não provido. CPC/2015, art. 209. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 169 (Atos e termos do processo. Escrita e assinatura).