Novo Código de Processo Civil
Art. 762º
- Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
- Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.197 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.197 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).